domingo, 24 de março de 2024

CRIADA A LEI QUE INSTITUI A SEMANA DA BALAIADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO

 LEI Nº 12.227, DE 14 DE MARÇO DE 2024


ESTADO DO MARANHÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835

DIRETORIA LEGISLATIVA

(D.O. Nº 050, DE 14 DE MARÇO DE 2024)

 

LEI Nº 12.227, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Institui a Semana da Balaiada no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana da Balaiada, no Estado do Maranhão, que deverá ser comemorada, anualmente, na semana de 7 a 13 de dezembro, promovendo o resgate da história da Guerra da Balaiada, assim como promover o turismo regional na Rota dos Balaios, homenageando a memória dos antigos e atuais heróis balaios.

§ 1º As instituições de educação básica e superior, as lideranças das entidades da sociedade civil, os gestores públicos e as representações empresariais promoverão as atividades durante a Semana da Balaiada.

§ 2º Esta Semana encerrará as atividades do Calendário Anual da Rota dos Balaios.

Art. 2º A Semana da Balaiada ocorrerá na capital do Estado do Maranhão e na Rota dos Balaios, território que ocorreu a Guerra da Balaiada no Século XIX.

§ 1º O território da Rota dos Balaios contempla os municípios e territórios citados na literatura científica e cultural da história da Guerra da Balaiada, especialmente os municípios situados no nordeste maranhense, nos limites da BR-135, BR-316, rio Parnaíba e litoral oriental maranhense.

§ 2º O território da Rota dos Balaios servirá de referência para implementação de políticas públicas integradas, especialmente, no Turismo, na Cultura, na Educação, na Igualdade Racial e também no quesito sustentabilidade socioambiental.

§ 3º No que se refere à Política Pública de Turismo, o território a ser considerado na presente Lei constitui-se a rota turística denominada Rota dos Balaios, abrangendo os polos turísticos reconhecidos no mapa e situados no nordeste do Estado do Maranhão.

Art. 3º As prefeituras municipais que compõem a Rota dos Balaios e as entidades parceiras mediante convênio com o Estado realizarão nos seus municípios e regiões as atividades da Semana da Balaiada.

Art. 4º O Governo do Estado implementará a presente Lei mediante Programa e Orçamento Intersetorial, constantes nas pastas das Secretarias de Estado com a finalidade e os objetivos desta Lei.

Art. 5º Fica instituído o Fórum de Desenvolvimento Sustentável da Região da Balaiada - Fórum Balaiada, colegiado de representações do Poder Público, representações empresariais e da sociedade civil, escolhidos trienalmente, o qual organizará e orientará as atividades da Semana da Balaiada em prol do desenvolvimento socioeconômico da região.

§ 1º O Fórum Balaiada constitui-se agente de implementação da Agenda 2030, tendo como diretrizes os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

§ 2º O Fórum Balaiada constitui-se Instância de Governança da rota turística Rota dos Balaios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MARÇO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

 

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

 

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

(Originária do Projeto de Lei nº 617/2023, de autoria da Deputada Iracema Vale).


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Brasil: Criminalização de defensores dos direitos humanos quilombolas (comunicação conjunta)

IMAGEM ILUSTRATIVA
seguinte é baseado em uma comunicação escrita pelo Relator Especial sobre Defensores dos Direitos Humanos e Grupo de Trabalho sobre Afrodescendentes, que foi enviada ao Governo do Brasil em 27 de outubro de 2021 .

Tema : suposta criminalização dos defensores dos direitos humanos Anacleta Pires da Silva, Joércio Pires da Silva e Elias Belfort Pires

FUNDO

A Sra. Anacleta Pires da Silva , 55, é uma defensora dos direitos humanos, líder quilombola e mãe de quatro filhos. Os Srs. Joércio Pires da Silva e Elias Belfort Pires , de 29 e 49 anos, são defensores dos direitos humanos, respectivamente o Presidente da Associação dos Produtores Rurais Quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e o Presidente do Sindicato das Comunidades Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim - UNICQUITA.

Os três são integrantes da comunidade quilombola de Santa Rosa dos Pretos, no município de Itapecuru Mirim, no estado do Maranhão. Desde 4 de agosto de 2021, estavam incluídos no Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do estado do Maranhão, embora, quando esta comunicação foi enviada em outubro, tenha sido relatado que naquela época, medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos tinham sido inconsistente.

Na comunicação, expressamos nossa preocupação com as acusações feitas contra a Sra. Pires da Silva, o Sr. Pires da Silva e o Sr. Belfort Pires, as quais tememos possam ser uma tentativa de deslegitimar e restringir seus esforços pacíficos para defender os direitos coletivos de sua comunidade sobre suas terras.

ALEGAÇÕES

A comunidade de Santa Rosa dos Pretos, em Itapecuru Mirim, no Maranhão, é formada por aproximadamente 900 famílias, incluindo 5.000 pessoas. Em 2004, foi formalmente reconhecida como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares, órgão responsável por certificar as reivindicações das comunidades quilombolas manifestando o desejo de obter o reconhecimento formal de seu patrimônio, para posteriormente obter títulos de propriedade. Desde 2005, o território tradicionalmente ocupado pela comunidade encontra-se em processo de titulação de terras, fiscalizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Como parte desse processo, em 2008, foi finalizado um relatório identificando os limites das terras da comunidade e examinando a comunidade de uma perspectiva antropológica e histórica. Em 2015, foi publicado o Decreto Presidencial de Desapropriação relativo ao terreno, que prevê a sua desapropriação em benefício da comunidade, juntamente com a indemnização dos particulares que atualmente o acessam ou utilizam, nos casos em que possuam títulos válidos para tal. O processo de titulação permaneceu estagnado desde a publicação do Decreto Presidencial, com a identificação e avaliação das propriedades que se sobrepõem ao território da comunidade, bem como a indenização dos titulares válidos, a ser concluída.

Na ausência de progresso no processo de titulação de terras, os membros da comunidade que defendem seu direito a um título coletivo sobre suas terras supostamente enfrentaram retaliação de atores privados, incluindo esforços para criminalizá-los e deslegitimar suas reivindicações legais, bem como violações de seu direito de consentimento livre, prévio e informado, conforme definido na Convenção 169 da OIT, com relação a projetos públicos e privados de grande escala que afetem suas terras. Nesse contexto, em 29 de abril de 2021, os Srs. Pires da Silva, os Srs. Pires da Silva e os Srs. Belfort Pires foram intimados a comparecer na delegacia de polícia localizada no município de Itapecuru Mirim, a cerca de 25 km da comunidade.

A intimação estava vinculada a uma ação-crime movida contra os defensores dos direitos humanos por uma pessoa física que se identificou como compradora de duas fazendas confinantes com o território da comunidade de Santa Rosa dos Pretos. A pessoa em questão acusou os Srs. Pires da Silva, os Srs. Pires da Silva e os Srs. Belfort Pires de ameaçá-los em relação à compra das fazendas, supostamente com base em relatórios indiretos infundados. Se condenados, os defensores dos direitos humanos correm o risco de reclusão de um a seis meses, ou multa, nos termos do artigo 147 do Código Penal Brasileiro.



FONTE: 

https://srdefenders.org/brazil-criminalisation-of-quilombola-human-rights-defenders-joint-communication/ 

LINK RELACIONADO: 

https://spcommreports.ohchr.org/TMResultsBase/DownLoadPublicCommunicationFile?gId=26749 

LINK DA IMAGEM: 

https://www.ppgcspa.uema.br/wp-content/uploads/2021/04/Mem%C3%B3ria-de-Lutas_Web.pdf 

domingo, 2 de janeiro de 2022

Estatuto Social do Fórum de Desenvolvimento Sustentável da Região da Balaiada - FÓRUM BALAIADA

 

ESTATUTO SOCIAL

DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA – FÓRUM BALAIADA

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Sede

 

Art. 1º. O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA é uma entidade de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, com fins pautados no desenvolvimento sustentável, fundado em 18 de dezembro de 2021, com sede e foro na cidade Chapadinha, Estado do Maranhão, na Travessa Eran Almeida, 42 – Centro – Chapadinha – MA, sob o nome fantasia de FÓRUM BALAIADA.

 

Parágrafo único. O Fórum Balaiada é uma entidade que oferece serviços permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiárias de programas governamentais e não faz distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião. É também uma entidade de atendimento e defesa dos direitos sociais, culturais, direitos humanos e dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos jovens e seus familiares, do meio ambiente, da iniciativa privada e empreendedorismo, do desenvolvimento sustentável preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, e do turismo no Estado do Maranhão, e especificamente na dimensão territorial da Região da Balaiada.

 

Art. 2º. O Fórum Balaiada tem personalidade jurídica distinta de seus associados, de abrangência nacional e sua duração é por tempo indeterminado.

 

Art. 3º. A entidade aqui denominada de FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADAFÓRUM BALAIADA se regerá pelo presente estatuto, que será sua Lei Maior, por seu regimento interno e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral.

 

Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.

 

CAPÍTULO II

Das Finalidades

 

Artigo 4º. O FÓRUM BALAIADA tem por finalidades:

I – Atuar de forma ativa e concomitante com outras entidades civis e públicas nacionais e internacionais no desenvolvimento sustentável do Brasil, Maranhão e no Território da Região da Balaiada;

II – Promover o fomento, a produção e discussão do desenvolvimento científico e literário do desenvolvimento sustentável no Maranhão e na região da balaiada com prioridade no empreendedorismo local e nas bases comunitárias nos diversos campos do conhecimento;

III – Favorecer a articulação da integração dos territórios municipais locais à dimensão do Planejamento Estratégico Turístico da Rota dos Balaios integrando assim outras regiões administrativas do Estado do Maranhão nesse planejamento;

IV – Articular e desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas práticas de acesso a políticas públicas de saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;

V – Articular e desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas práticas de acesso a políticas públicas de empreendedorismos e turismo de base comunitária, agroecologia e turismo sustentável local;

VI – Articular e desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas práticas de acesso a políticas públicas de empreendedorismos e agricultura familiar e meio de produção de alimentos de forma sustentável nas comunidades;

VII - Articular e desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas práticas de acesso a políticas públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural e Turismo sustentável nas comunidades rural e urbana;

VIII – Assessorar e promover meios de captação de recursos a projetos produtivos e de infraestrutura com finalidades no desenvolvimento sustentável;

IX – Realizar parcerias e termos de fomento, contratos de gestão e outros instrumentos contratuais com instituições públicas ou privadas nacionais e internacionais para custeios de projetos e ações protagonizadas pelo Fórum Balaiada;

X - Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;

XI - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;

XII - Oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.

XIII - Atuar na área da Assistência Social referente à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;

 

§ 1º. O Fórum Balaiada trabalha junto ao indivíduo, à família, à comunidade e aos governos de forma concomitante, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários e promover o desenvolvimento sustentável a fim de promover melhor qualidade de vida para todos.

 

§ 2º. É também objetivo do Fórum Balaiada, como filosofia da instituição, atuar junto ao seu público alvo, crianças, adolescentes, jovens e família, gerando uma consciência acerca da sexualidade, das consequências em relação à iniciação sexual precoce, da gravidez na adolescência, assim como prevenção às Infecções sexualmente transmissíveis (IST´s), do uso de drogas, violências e todas as formas de discriminação, sobretudo a doméstica, raciais e religiosas.

 

§ 3º. O Fórum Balaiada poderá atuar no apoio ao atendimento de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo por meio de contrato de parceria e gestão com órgãos públicos ou empresas privadas.

 

§ 4º. O Fórum Balaiada poderá atuar, ainda, no atendimento através de serviços educacionais e formativos, permanentes ou temporários, individuais ou em grupo, com registro próprio nos órgãos e conselhos competentes e/ou mantendo convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.

 

§ 5º. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia especialmente das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

 

CAPÍTULO III

Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio

 

Art. 5º. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:

I - contribuições de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas públicas e privadas;

II - mensalidades e anuidades;

IV - usufruto que lhe forem conferidos;

V - rendas em seu favor constituído por terceiros;

VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;

VII - renda patrimonial;

VIII - eventos organizados pelo Fórum Balaiada e/ou promovidos em parceria;

IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;

X - entidades públicas ou privadas.

 

§ 1º. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em seus registros físicos ou digitais revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

§ 2º. A entidade não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, salvo se estes atuarem efetivamente na gestão executiva da entidade e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor final ser fixado pela Assembleia Geral e registrado em ata, conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.

 

§ 3º. O Fórum Balaiada não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

 

§ 4º. O Fórum Balaiada aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

Art. 6º. O patrimônio do Fórum Balaiada é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

 

§ 1º. Os bens imóveis de propriedade da entidade não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.

 

§ 2º. Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.

 

§ 3º O Fórum Balaiada manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

CAPÍTULO IV

Do Quadro Social

 

Art. 7º. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados:

I - fundadores;

II - contribuintes;

III – beneméritos.

 

§ 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da entidade.

 

§ 2º. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as seguintes condições:

I - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;

II - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade, estado, município, categoria de atuação social (militância), profissão, estado civil, e endereço comercial e residencial;

III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente sem efeito a admissão;

§ 3º. Será admitido na categoria de benemérito o associado que obtiver esse diploma da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à Entidade, que conceder-lhe-á o referido título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade. 

 

§4º. O Fórum Balaiada poderá criar mais de um título benemérito, previsto no parágrafo anterior, sendo a sua nomeação e classe definida em regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.

 

§5º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.

 

Seção I

Das categorias de participação

 

Art. 8º. São categorias de participação no Fórum Balaiada:

I – participação territorial por municípios;

II – participação por campo de atuação social (militância).

 

Art. 9º. A participação por municípios se dará a partir da delimitação da Região da Balaiada, a partir dos seguintes aspectos territoriais:

I – bacias hidrográficas: municípios que se situem ao longo das regiões hidrográficas do Munim, do médio e Baixo Parnaíba, médio e Baixo Itapecuru, baixo Mearim e bacias do litoral oriental maranhense.

II – rodovias: municípios que se situem ao longo da BR 135, entre as cidades de Bacabeira e Alto Alegre do Maranhão. Municípios que se situem ao longo da BR 316, entre as cidades de Alto Alegre do Maranhão e Timon.

 

Art. 10º. A participação por campo de atuação social se dará a partir dos seguintes grupos de atuação:

I – Poder Público: Executivo, Legislativo e Judiciário;

II – Empreendedores e instituições de fomento ao empreendedorismo;

III – Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – Colegiados setoriais ou territoriais;

V – Movimentos e/ou instituições de Cultura, Meio Ambiente e Direitos Humanos;

VI – Movimentos, instituições e/ou lideranças na área da Comunicação;

VII – Movimentos, instituições e/ou lideranças na área da tolerância e diversidade étnico/cultural, sexual, religiosa, política e ideológica.

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Art. 11. São direitos dos associados:

I – frequentar todas as dependências da Entidade;

II – votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo;

III – recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos que julgar necessários;

IV – solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;

V – solicitar licença do quadro social por período inferior a 1 (um) ano, por motivo julgado justo pela Coordenação Administrativa, ficando isento, durante este período, do pagamento das mensalidades e anuidades;

VI – exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento dos órgãos da entidade, possíveis falhas.

 

Art. 12. São deveres dos associados:

I – contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Entidade no cumprimento de seus objetivos;

II – evitar, dentro da entidade, qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial, conflitante com os princípios da entidade;

III – respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais;

IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc;

V - procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes;

VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;

VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento ao adolescente/criança.

 

Seção III

Das Penalidades

 

Art. 13. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão do quadro societário.

Art. 14. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas estatuárias e regulamentos.

Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a critério da diretoria.

 

Art. 15. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:

I - o associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido conforme parágrafo único do artigo anterior.

II - For condenado em sentença passada em julgamento, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convívio social.

 

Parágrafo único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém receberá assistência da Entidade.

 

Art. 16. A pena de exclusão do quadro societário será aplicada ao associado que:

I - Deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito, pena de natureza leve que ocasiona suspensão determinada pela Coordenação Administrativa, do associado ao direito de voto nas assembleias;

II – Ser reincidente em infrações administrativas passíveis de suspensão e impedimento perante a entidade por falta considerada média.

III – Pena de exclusão do associado em caso de infrações disciplinares administrativas ou infração estatutárias graves e/ou de condenação administrativa ou criminal transitada em julgado incompatíveis com os princípios, missão e valores da instituição;

 

Parágrafo Único - As penas de natureza leve, média e grave serão regulamentadas pelo Regimento Interno do Fórum Balaiada que dará definição específica e rol exemplificativo de infrações correspondentes e tratamento processual administrativo adequado.

 

Art. 17. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da Entidade.

 

CAPÍTULO V

Forma de Gestão Administrativa

 

Art. 18. O Fórum Balaiada terá como órgãos diretivos:

I - Assembleia geral;

II – Coordenação Administrativa;

III - Conselho Fiscal.

 

Seção I

Da Assembleia Geral

 

Art. 19. A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto.

Parágrafo único. A convocatória para a Assembleia Geral deverá levar em consideração as categorias de participação dos filiados, conforme Art. 8º, 9º e 10º.

 

Art. 20. No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata.

 

Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos de municípios e 2/3 (dois terços) dos votos de campos de atuação social.

 

Art. 21. A assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes.

 

Art. 22. O presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata.

 

Art. 23. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela Assembleia.

 

Art. 24. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da entidade, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos municípios e 2/3 (dois terços) dos campos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos municípios filiados e campos sociais filiados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes para cada categoria.

 

Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos municípios e campos presentes.

 

Art. 25. No caso de empate nas votações da Assembleia a votação será refeita pelo quantitativo de indivíduos. Mantendo o empate, será decidido pelo voto do Presidente, com voto de qualidade.

 

Art. 26. No caso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao Secretário dirigir os trabalhos. Na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos.

 

Subseção I

Da Assembleia Geral Ordinária

 

Art. 27. Semestralmente, com data a ser definida na última Assembleia Geral extraordinária e convocada pelo presidente da Coordenação Administrativa do Fórum Balaiada ou por maioria simples do Conselho Fiscal, será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá:

I - proceder à eleição do presidente da nova diretoria;

II - proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal;

III - dar posse aos membros da nova diretoria e ao Conselho Fiscal;

IV- Tratar de outros assuntos relacionados a questões de natureza patrimoniais e de grande repercussão na administração do Fórum Balaiada;

 

Subseção II

Da Assembleia Geral Extraordinária

 

Art. 28. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária regularmente convocada pelo presidente da Coordenação Administrativa do Fórum Balaiada em exercício, pelo Conselho Fiscal, e/ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos municípios associados e campos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos municípios e dos campos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com o mínimo de 1/3 (um terço) dos municípios e campos associados. Em terceira convocação, trinta minutos após, com qualquer número de municípios e campos associados.

 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval pelo menos 2/3 (dois terços) de seus municípios e campos, para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 29. Compete à Assembleia Geral Extraordinária.

I - deliberar sobre alterações no presente Estatuto;

II - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;

III - apreciar recursos contra decisões da Coordenação Administrativa;

IV - aprovar a inclusão e exclusão de associados;

V - conceder títulos e honrarias a pessoas físicas, públicas ou privadas, de acordo com regulamento específico, aprovado em resolução da Assembleia Geral;

VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse do Fórum Balaiada para os quais for convocada;

VIII - decidir sobre a extinção do Fórum Balaiada;

IX - aprovar o regimento interno do Fórum Balaiada;

X – alterar o estatuto no todo ou em parte;

XI – deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da Coordenação Administrativa.

Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito do contraditório e ampla defesa da parte.

 

Seção II

Da Coordenação Administrativa

 

Art. 30. A Coordenação Administrativa é o órgão administrativo do Fórum Balaiada e será constituída na seguinte ordem:

I - presidente;

II - tesoureiro;

III – secretário.

 

§ 1º. A Coordenação Administrativa será eleita pela Assembleia Geral ordinária, por escrutínio secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do Conselho Fiscal e terão mandato de 04 (quatro) anos, sem recondução.

 

Art. 31. A Coordenação Administrativa reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário.

 

§1º. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da entidade;

 

§ 2º. A critério da Coordenação Administrativa poderão ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos assistidos pelo Fórum Balaiada, devendo a decisão passar por apreciação e deliberação pelo Conselho Fiscal.

 

Art.32. As decisões da Coordenação Administrativa serão tomadas pela maioria absoluta de votos.

Parágrafo único. A Coordenação Administrativa poderá realizar consultas ao Conselho Fiscal e, até, ao quadro societário, por meio de instrumentos remotos, devendo manter a qualificação de maioria simples para municípios e campos, separadamente. 

 

Art. 33. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.

 

Art. 34. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente da Coordenação Administrativa será responsável perante o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral do Fórum Balaiada.

 

Art. 35. Compete ao presidente da Coordenação Administrativa:

I - nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 2º do art. 19,

II - cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão conforme a realidade dos fatos e disposições do presente estatuto, sem prejuízo a demais normas do direito;

III - convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;

IV - administrar o Fórum Balaiada e representá-lo ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;

V - assinar a correspondência dirigida ao público e às autoridades superiores;

VI - rubricar todos os livros e documentos oficiais;

VII - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras;

VIII - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;

IX - autorizar as despesas previstas no orçamento;

X - autorizar a divulgação dos atos administrativos;

XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna;

XI - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovado do Conselho Fiscal;

XII - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro;

XIII - fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores.

 

Art. 36. Compete ao tesoureiro:

I - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente;

II - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da entidade;

III - assinar com presidente os cheques para retirada de numerários, bem como quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras;

IV – apresentar e realizar divulgação interna mensalmente o balancete demonstrativo da receita e despesa;

V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, para análise e aprovação;

VI - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;

VII - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;

 

§ 1º. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;

 

§ 2º. O tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do presidente, ato esse devidamente homologado pelo Conselho Fiscal.

 

§ 3º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo Secretário.

 

Art. 37. Compete ao secretário;

I - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria, à presidência, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;

II - assinar juntamente com o presidente as correspondências;

III - assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela Entidade;

IV - secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas;

V - manter em ordem o arquivo da Entidade sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;

VI - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;

VII - substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;

 

§ 1º. Quando o tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;

 

§ 2º. O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do tesoureiro, ato esse devidamente homologado Conselho Fiscal.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

 

Art. 38. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 02 (dois) anos, pela mesma Assembleia Geral que eleger a Coordenação Administrativa.

 

Art. 39. Aos membros do Conselho Fiscal compete:

I – examinar a escrituração da Entidade, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis;

II – dar parecer sobre a aplicação de numerários da Entidade;

III – dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;

IV – dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual;

V – examinar e homologar substituições do (a) tesoureiro (a) e/ou secretário (a), da Coordenação Administrativa;

VII – convocar Assembleia Geral Extraordinária para fins diversos, de interesse do Fórum Balaiada.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 40. São direitos do Fórum Balaiada:

I - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da Assembleia Geral;

II - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas físicas e jurídicas;

 

Art. 41. São deveres da Entidade:

I – Cumprir seus objetivos sociais e constitutivos;

II – Apoiar e assessorar seus associados e públicos-alvo;

III - cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável, do turismo, empreendedorismo e demais atividades vinculadas às suas finalidades estatutárias;

 

Art. 42. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Entidade por prazo superior a 60 dias.

 

Art. 43. O mandato de todos os poderes da Entidade é de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição.

 

Art. 44. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato, salvo disposição legal superveniente dispor em contrário.

 

Art. 45. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado há, pelo menos, 6(seis) meses.

 

Art. 46. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim.

 

Art. 47. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus diretores da Entidade.

 

Art. 48. A entidade somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior:

 

§ 1º. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da Entidade.

 

§ 2º. No caso de dissolução, os bens pertencentes à entidade serão entregues a uma entidade congênere comprovadamente registrada nos órgãos de controle social e de direitos desde que estes estejam em pleno funcionamento.

 

§ 3º. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

 

Art. 49. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da Coordenação Administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 50. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo o mesmo ser registrado em cartório.

 

Chapadinha – MA, 18 de dezembro de 2021

CRIADA A LEI QUE INSTITUI A SEMANA DA BALAIADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO

 LEI Nº 12.227, DE 14 DE MARÇO DE 2024 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DI...